Falar sobre tributação no comércio eletrônico não é das tarefas mais simples. Trata-se de um assunto que costuma complicar a vida de muitos empreendedores e profissionais de e-commerce.
ICMS, ISS, IPI, Substituição Tributária, enfim, são muitas siglas e nomes difíceis para serem compreendidos. Isso sem contar as diferentes alíquotas e regras de aplicação de cada imposto.
Mas não tem muito para onde correr. Ao fazer o planejamento financeiro da sua loja virtual, é necessário considerar todos esses tributos e suas respectivas taxas. Afinal de contas, não é saudável para os negócios ter um desequilíbrio fiscal em suas contas, não é verdade?
Por essa razão, vamos descomplicar os principais impostos que incidem sobre as operações no comércio eletrônico. Logo após, abordaremos brevemente algumas dicas para evitar qualquer tipo de problema fiscal. Acompanhe a seguir!
Quais são os principais impostos?
Basicamente, os impostos para lojas virtuais e físicas são os mesmos. No entanto, há uma pequena diferença na nova regra de arrecadação do ICMS dos e-commerces em caso de vendas interestaduais, mas isso é assunto para depois.
Um ponto que precisa ser analisado é o enquadramento das atividades de operação comercial, pois o tipo pode diferenciar os impostos cobrados. A princípio, são duas categorias:
- e-commerce atacadista ou varejista de bens: são os que vendem produtos e mercadorias, ou seja, a grande maioria e a quem esse post se destina;
- e-commerce prestador de serviços: os marketplaces, por exemplo, são incluídos nessa categoria.
Outro detalhe importante a ser avaliado é o regime tributário em que sua loja se encaixa:
- Simples Nacional, empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, sendo que as de faturamento menor a R$ 600 mil ano podem optar pelo Supersimples, as alíquotas são reduzidas;
- Lucro Presumido, empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, onde o Imposto de Renda e a CSLL possuem alíquota definida pela Receita Federal;
- Lucro Real, é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e vai se basear no resultado final da empresa, receita menos custos.
Os impostos não se diferenciam muito entre esses sistemas, mas as alíquotas e as maneiras como são cobrados possuem determinadas particularidades.
Dada essas preliminares, é hora de falar sobre os principais impostos que podem fazer parte da operação do seu e-commerce. Confira:
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços tributa a movimentação de produtos em geral (cosméticos, eletrodomésticos, artigos de vestuário etc.), importação de mercadorias e prestação de serviços de transporte intermunicipais/interestaduais e de comunicação.
O ICMS precisa ser emitido a cada compra ou venda realizada por sua loja. Antigamente, esse imposto era recolhido somente para o estado de origem. No entanto, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 87, de 17 de abril de 2015, o recolhimento passou a ser compartilhado entre os estados de origem e destino.
Esse compartilhamento é progressivo até 2019, quando o recolhimento passa a ser destinado integralmente ao estado de destino.
Para você entender melhor, acompanhe a divisão válida de 2017 até 2019:
- Em 2017, 60% da alíquota fica no estado de destino e 40% no de origem;
- Em 2018, 80% no estado destinatário e 20% no remetente;
- Em 2019, 100% do ICMS para o estado de destino da mercadoria negociada.
As alíquotas do ICMS são de 7% ou 12% sobre o valor da mercadoria e variam de acordo com os estados de origem e destino da negociação. Há uma tabela em que você pode conferir como funciona essa tributação por unidade federativa.
ICMS-ST
Essa sigla se refere à Substituição Tributária do ICMS. Na verdade, trata-se de uma transferência da responsabilidade pelo recolhimento do imposto, facilitando a apuração dos resultados.
Esse modelo funciona como uma espécie de antecipação do recolhimento por parte dos governos, pelo menos nas substituições feitas para frente.
Nessa modalidade, o imposto recai sobre um contribuinte que não seja o operador da venda — nesse caso, a sua loja virtual.
Então, de quem é a obrigatoriedade pelo pagamento da ST? Isso depende do tipo de substituição. Basicamente, são 3 categorias:
- substituição para frente: é a maneira mais comum de cobrança do imposto. Ela é feita de maneira antecipada porque somente a primeira empresa envolvida na cadeia de comercialização do produto é tributada — geralmente sobra para as indústrias e importadores;
- substituição para trás: essa é bem menos comum e é voltada para a última empresa dessa cadeia, isto é, as que vendem para o consumidor final. Essa transferência é comum em vendas de atacadistas para varejistas;
- substituição simples: aqui, qualquer outra empresa que participe da cadeia de negociação assume a responsabilidade pela tributação.
Detalhe importante: não são todos os segmentos de produto que entram nesse regime. Para saber se suas mercadorias se enquadram nele e as alíquotas sobre os produtos, acesse o site da Substituição Tributária e preencha os dados solicitados.
ISS
O ISS também é conhecido por Imposto Sobre Serviços e é recolhido, como o nome bem sugere, caso seu e-commerce seja um prestador de serviços.
A diferença desse tributo para os demais é que ele é retido pelo município em que o serviço é realizado. Então, caso a sua sede seja em uma cidade, mas o serviço seja feito em outra, a alíquota cobrada será de acordo com o município do contratante.
Sua alíquota varia entre 2% a 5%, dependendo da cidade, e recai sobre cada serviço prestado ou é incluída no DAS.
DAS
O Documento de Arrecadação Simplificada é uma guia de recolhimento unificado que reúne, em uma única alíquota, os tributos federais, estaduais e municipais referentes às atividades da sua empresa.
Ela é voltada para as empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, as empresas de pequeno porte, como os MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).
A alíquota cobrada varia de acordo com o modelo de negócios: comércio, indústria ou serviço. Outro fator que faz mudar o valor da taxa é a receita bruta da empresa durante os últimos 12 meses.
Os impostos unificados no DAS são:
- ICMS, ST e ISS, já mencionados no texto;
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
INSS e FGTS
Além dos tributos envolvendo a comercialização das suas ofertas, você não deve se esquecer dos impostos trabalhistas.
Nesse caso, vale o destaque para as taxas do Instituto Nacional do Seguro Social (20%) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (8%).
Os valores são retidos mensalmente sobre os salários dos seus colaboradores por meio de guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social.
Vale lembrar que os donos de e-commerce também devem fazer sua contribuição a essas duas taxas. São descontados 11% do seu pró-labore e 20% da parte patronal.
Como evitar problemas fiscais?
Com tantos impostos, alíquotas e cálculos, é natural que o empreendedor procure por maneiras de simplificar e eliminar os problemas na gestão fiscal do seu e-commerce. Para isso, existem duas práticas bastante úteis:
- Contratar um contador para prestar um auxílio na sua gestão tributária. Afinal, nem sempre você terá tempo ou conhecimento para resolver questões mais complexas envolvendo impostos;
- Contar com um ERP que esteja atualizada com os tributos e suas respectivas taxas e alíquotas a serem recolhidas. Esse sistema poderá, por exemplo, automatizar o cálculo e o lançamento desses impostos em seu fluxo de caixa.
Para compreender melhor a tributação no comércio eletrônico, basta fazer um paralelo com os impostos cobrados em lojas físicas, já que são os mesmos. Ainda assim, um dos poucos detalhes para ficar mais atento é em relação à regra de cobrança do ICMS e aos produtos que entram no regime de Substituição Tributária. Se esses pontos forem dominados, você terá mais tranquilidade para gerenciar suas atividades financeiras.
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